Criado em 2014 pela Domus Social, o Porto Solidário tem vindo a apoiar pessoas e famílias com dificuldades financeiras ou em situação de emergência habitacional, através da atribuição de um subsídio mensal que lhes permita assegurar o pagamento da renda ou da prestação bancária.

 

Atualmente, o programa presta, mensalmente, auxílio a cerca de 1000 famílias portuenses. Neste âmbito, o investimento do Município do Porto já ultrapassa os 20 milhões de euros.

 

Antes de apresentar candidatura ao Porto Solidário - programa municipal de apoio à renda e prestação bancária – deve consultar as informações úteis mais importantes, abaixo, o regulamento atualizado, os documentos necessários e a tabela de valor máximo de rendimentos elegíveis.

 

---- Candidaturas aqui ----

 

 

A quem se destina este apoio?

 

Podem candidatar-se ao Porto Solidário os munícipes que se encontrem com dificuldades para pagar a renda mensal/prestação bancária para a habitação ou que estejam em situação de emergência habitacional e que reúnam as seguintes condições:

 

  • Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais, com idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado;
  • Ser titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, comunicado aos serviços de finanças, relativo a imóvel situado no concelho do Porto, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
  • Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, no próprio concelho do Porto ou nos concelhos limítrofes, diferente do fogo sobre o qual incide o pedido de apoio, com exceção dos casos em que o apoio a que se candidata se destine a substituir a anterior situação;
  • Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3° grau da linha colateral do(s) senhorio(s);
  • Residir no concelho do Porto há 3 ou mais anos anteriores à data da apresentação da candidatura ao eixo de Apoio à Habitação;
  • Poderá candidatar-se ao apoio a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento mensal, em função do número de elementos do agregado, não ultrapasse o limite máximo previsto no regulamento;
  • É permitido que se candidatem os beneficiários das anteriores edições do Porto Solidário, ainda em curso, desde que, o período de duração total do apoio termine até aos três meses seguintes à data de submissão de novas candidaturas;
  • O(s) arrendatário(s) não pode(m) ter celebrado qualquer contrato de hospedagem ou subarrendamento anterior à concessão do apoio, nem o poderá fazer durante o período em que vigore o apoio do Município do Porto;

 

 

Qual é a duração deste apoio?

 

O apoio financeiro atribuído no âmbito do Porto Solidário é concedido por um período de 24 meses (2 anos).

 

 

 

Qual é o valor do apoio?

 

O valor do apoio a conceder pelo Município do Porto no âmbito do Porto Solidário depende do montante da renda e do rendimento mensal bruto do agregado familiar, podendo atingir o limite máximo de 262,50€ por mês. 

 

 

 

É possível estar a receber outros apoios públicos à renda?

 

No caso de estar a beneficiar, por exemplo, do Programa "Mais Habitação" ou "Porta 65", é obrigatória a apresentação do comprovativo do valor mensal auferido e será efetuada a compatibilização com o Porto Solidário.

 

 

 

Como é que devem ser realizadas as candidaturas?

 

As candidaturas ao Porto Solidário são submetidas online, no website da Domus Social, em plataforma própria para o efeito, onde deverá ser preenchido formulário próprio e anexada documentação obrigatória.

 

Os munícipes que reúnam as condições para se candidatar, mas necessitem de ajuda para o fazer, podem dirigir-se à Junta de Freguesia da área de residência (antes de se deslocar, verifique quais as condições de atendimento em vigor).

 

As candidaturas podem também ser feitas no GIM - Gabinete do Inquilino Municipal, na Rua Monte dos Burgos, nº 12, 4250-309 Porto.

 

Além disso, está disponível a Linha telefónica de Apoio ao Porto Solidário para prestação de esclarecimentos, através do número 228 330 000.

 

 

 

Como saber se a candidatura foi submetida com sucesso?

 

A candidatura é submetida com sucesso quando, no fim, é disponibilizado o documento comprovativo de submissão da mesma. Deverá imprimir e guardar esse documento comprovativo.