19/02/2025

A Câmara Municipal do Porto, através da Domus Social, disponibiliza um apoio à renda e à prestação bancária destinado a pessoas ou famílias com dificuldades financeiras ou em situação de emergência habitacional. As candidaturas estão abertas e podem ser submetidas online através do site da empresa municipal.   

 

O Porto Solidário é um programa destinado a apoiar residentes no concelho do Porto que arrendem ou adquiram habitação na cidade e se encontrem em necessidade de apoio para o cumprimento dos seus encargos habitacionais. Atualmente, o programa presta, mensalmente, auxílio a cerca de 1000 famílias portuenses. 

 

As candidaturas devem ser apresentadas a partir do formulário disponível  > AQUI <.  

 

Toda a informação sobre o programa, incluindo o regulamento atualizado, a documentação necessária e a tabela de valor máximo de rendimentos elegíveis, deve ser consultada no site da empresa municipal, antes da submissão da candidatura. 

 

Para apoio presencial, os interessados podem recorrer ao Gabinete do Inquilino Municipal (GIM) ou à Junta de Freguesia da respetiva área de residência, onde é possível obter acompanhamento no processo de candidatura. 

 

Como funciona o apoio? 

 

A ajuda chegará sob a forma de um apoio monetário mensal que pretende auxiliar as famílias com o pagamento da renda ou prestação da casa. 

 

O valor atribuído tem em conta a taxa de esforço e os rendimentos do agregado, sendo garantido por um período de 24 meses (2 anos). 

 

Este apoio pode ser acumulado com outros programas públicos de apoio à renda, como o "Mais Habitação" ou o "Porta 65". Nesses casos, basta apresentar comprovativo do valor mensal recebido, permitindo a compatibilização com o Porto Solidário. 

 

Beneficiários atuais podem recandidatar-se? 

 

Quem já seja beneficiário pode, também, recandidatar-se, desde que o apoio atual termine até três meses depois da data de submissão de nova candidatura. 

 

Para mais informações, visite a página de perguntas frequentes, disponível no site da Domus Social. Pode ainda dirigir-se ao Gabinete do Inquilino Municipal (GIM) ou à Junta de Freguesia da sua área de residência para qualquer esclarecimento adicional.