11/12/2024

Já arrancou mais um período de atualização de dados dos inquilinos municipais promovido pela Domus Social. O processo implementado pela empresa municipal decorre online e abrange 13 bairros. A submissão de documentos é obrigatória e pode ser realizada até ao dia 17 de janeiro de 2025. 

 

Se reside num dos 13 bairros municipais listados abaixo – atualize facilmente os seus dados, sem sair de casa, até ao dia 17 de janeiro de 2025 

 

Para realizar este processo muito simples e cómodo basta aceder à seguinte ligação: 

 

> CLIQUE AQUI E FAÇA A SUA ATUALIZAÇÃO <

 

Os períodos de atualização de dados dos inquilinos municipais, promovidos regularmente pela Domus Social, têm como objetivo o maior conhecimento de quem reside no parque de habitação pública municipal, bem como a adequação das rendas aos rendimentos atuais dos agregados, contribuindo, assim, para uma maior justiça social. 

 

 

Saiba quais são os bairros municipais abrangidos nesta fase 

Nesta fase, o processo de atualização de dados abrange agregados familiares residentes nos seguintes aglomerados habitacionais:   

  • Agrupamento Habitacional do Ilhéu 
  • Agrupamento Habitacional do Viso 
  • Aldoar 
  • Campinas 
  • Carriçal 
  • Contumil 
  • Fonte da Moura 
  • Francos 
  • Ilha da Bela Vista (Rua de D. João IV) 
  • Lagarteiro 
  • Rainha D. Leonor 
  • S. João de Deus 
  • S. Roque da Lameira 

 

Saiba quais são os documentos que deve submeter 

No caso de ter fornecido autorização para recolha dos dados fiscais junto da Autoridade Tributária 

  • Se exercer atividade profissional: validar a nota de liquidação ou submeter 2 últimos recibos de vencimento;  
  • Se for reformado:  validar a nota de liquidação ou submeter comprovativo de todas as reformas e/ou outras pensões;  
  • Se estiver desempregado: extrato de remunerações mensal da Segurança Social (histórico de descontos) + Declaração a atestar se atualmente recebe algum subsídio ou prestação social*;  
  • Se receber Rendimento Social de Inserção (RSI): declaração emitida pela Segurança Social com referência ao valor que atualmente aufere e respetivo agregado beneficiário*;  
  • Se for estudante e tiver mais de 18 anos: comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino + extrato de remunerações mensal da Segurança Social (histórico de descontos)*. 

 

No caso de não ter fornecido autorização para recolha dos dados fiscais junto da Autoridade Tributária 

  • Todos os documentos acima indicados e ainda:  
  • Declaração de IRS referente ao ano de 2023 (modelo 3 + anexos) + Nota de liquidação; 
  • Certidão de bens imóveis emitida pelas Finanças, de todos os elementos do agregado*. 

 

Nas seguintes situações, é ainda necessário: 

  • Elementos institucionalizados (ex.: detidos, acolhidos em lares, hospitalizados): comprovativo emitido pelo estabelecimento onde se encontram*;  
  • Em situações de família monoparental: comprovativo do valor da pensão de alimentos auferida pelos menores (paga pelo/a progenitor/a ou pelo Fundo de Garantia a Menores da Segurança Social)*;  
  • Para inscrição de pessoa que viva em união de facto: atestado da Junta de Freguesia que comprove a residência conjunta há mais de 2 anos + assento de nascimento, com averbamentos, de cada elemento do casal + declaração subscrita por ambos a solicitar a inscrição*;  
  • Elementos portadores de incapacidade: atestado médico de incapacidade multiuso;  
  • Para inscrição de menores abrangidos por regulação das responsabilidades parentais: sentença de decisão judicial;  
  • Para retirada de elementos do agregado: declaração de renúncia assinada pelo elemento a retirar (modelo fornecido na plataforma eletrónica) + comprovativo de atual morada (ex.: fatura da eletricidade, água, telecomunicações, etc.);  
  • Em caso de divórcio ou falecimento de elemento do agregado: competente sentença de divórcio, com a atribuição de casa de morada de família ou assento de óbito, consoante o caso.  

(* documentos com data de emissão inferior a 30 dias) 

 

Pode, em alternativa, caso lhe seja mais conveniente ou tenha dificuldade em submeter os seus dados de forma digital, dirigir-se ao Gabinete do Inquilino Municipal ou à Junta de Freguesia da sua área de residência, para apoio no preenchimento e submissão dos documentos.