Já arrancou mais um período de atualização de dados dos inquilinos municipais promovido pela Domus Social. O processo implementado pela empresa municipal decorre online e abrange 13 bairros. A submissão de documentos é obrigatória e pode ser realizada até ao dia 17 de janeiro de 2025.
Se reside num dos 13 bairros municipais listados abaixo – atualize facilmente os seus dados, sem sair de casa, até ao dia 17 de janeiro de 2025.
Para realizar este processo muito simples e cómodo basta aceder à seguinte ligação:
Os períodos de atualização de dados dos inquilinos municipais, promovidos regularmente pela Domus Social, têm como objetivo o maior conhecimento de quem reside no parque de habitação pública municipal, bem como a adequação das rendas aos rendimentos atuais dos agregados, contribuindo, assim, para uma maior justiça social.
Saiba quais são os bairros municipais abrangidos nesta fase
Nesta fase, o processo de atualização de dados abrange agregados familiares residentes nos seguintes aglomerados habitacionais:
- Agrupamento Habitacional do Ilhéu
- Agrupamento Habitacional do Viso
- Aldoar
- Campinas
- Carriçal
- Contumil
- Fonte da Moura
- Francos
- Ilha da Bela Vista (Rua de D. João IV)
- Lagarteiro
- Rainha D. Leonor
- S. João de Deus
- S. Roque da Lameira
Saiba quais são os documentos que deve submeter
No caso de ter fornecido autorização para recolha dos dados fiscais junto da Autoridade Tributária
- Se exercer atividade profissional: validar a nota de liquidação ou submeter 2 últimos recibos de vencimento;
- Se for reformado: validar a nota de liquidação ou submeter comprovativo de todas as reformas e/ou outras pensões;
- Se estiver desempregado: extrato de remunerações mensal da Segurança Social (histórico de descontos) + Declaração a atestar se atualmente recebe algum subsídio ou prestação social*;
- Se receber Rendimento Social de Inserção (RSI): declaração emitida pela Segurança Social com referência ao valor que atualmente aufere e respetivo agregado beneficiário*;
- Se for estudante e tiver mais de 18 anos: comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino + extrato de remunerações mensal da Segurança Social (histórico de descontos)*.
No caso de não ter fornecido autorização para recolha dos dados fiscais junto da Autoridade Tributária
- Todos os documentos acima indicados e ainda:
- Declaração de IRS referente ao ano de 2023 (modelo 3 + anexos) + Nota de liquidação;
- Certidão de bens imóveis emitida pelas Finanças, de todos os elementos do agregado*.
Nas seguintes situações, é ainda necessário:
- Elementos institucionalizados (ex.: detidos, acolhidos em lares, hospitalizados): comprovativo emitido pelo estabelecimento onde se encontram*;
- Em situações de família monoparental: comprovativo do valor da pensão de alimentos auferida pelos menores (paga pelo/a progenitor/a ou pelo Fundo de Garantia a Menores da Segurança Social)*;
- Para inscrição de pessoa que viva em união de facto: atestado da Junta de Freguesia que comprove a residência conjunta há mais de 2 anos + assento de nascimento, com averbamentos, de cada elemento do casal + declaração subscrita por ambos a solicitar a inscrição*;
- Elementos portadores de incapacidade: atestado médico de incapacidade multiuso;
- Para inscrição de menores abrangidos por regulação das responsabilidades parentais: sentença de decisão judicial;
- Para retirada de elementos do agregado: declaração de renúncia assinada pelo elemento a retirar (modelo fornecido na plataforma eletrónica) + comprovativo de atual morada (ex.: fatura da eletricidade, água, telecomunicações, etc.);
- Em caso de divórcio ou falecimento de elemento do agregado: competente sentença de divórcio, com a atribuição de casa de morada de família ou assento de óbito, consoante o caso.
(* documentos com data de emissão inferior a 30 dias)
Pode, em alternativa, caso lhe seja mais conveniente ou tenha dificuldade em submeter os seus dados de forma digital, dirigir-se ao Gabinete do Inquilino Municipal ou à Junta de Freguesia da sua área de residência, para apoio no preenchimento e submissão dos documentos.