A Câmara do Porto, através da Domus Social, propõe-se a criar um Programa de Intervenção em Habitações, cujo foco é a melhoria das condições de acessibilidade em casas para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente. Início do processo de elaboração do regulamento é votado na reunião de Executivo de segunda-feira.
A proposta, assinada pelo vereador da Habitação, sublinha como “as desigualdades individuais subjacentes à problemática da pobreza exigem, cada vez mais, a intervenção do poder local no sentido de potenciar a melhoria das condições de vida, recorrendo ao quadro legal das suas atribuições”.
Pedro Baganha acrescenta como “a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida dos cidadãos, sendo inegável que ainda persistem desigualdades impostas pela existência de barreiras urbanísticas e arquitetónicas, com as quais as pessoas com mobilidade condicionada têm de se confrontar quotidianamente”.
Nesse sentido, refere, o que o Município do Porto pretende é o desenvolvimento e a implementação de “um programa que assegure o exercício pleno dos direitos de cidadania das pessoas com necessidades especiais, sobretudo, pessoas com mobilidade condicionada, tais como pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou de percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, entre outras”.
O intuito do programa é “dotar de melhores condições de mobilidade e acessibilidade as habitações onde residem pessoas com deficiência e incapacidade”, ao mesmo tempo que é garantido o apoio à “promoção do bem-estar e qualidade de vida, através da eliminação de barreiras e da adoção de medidas que visem a dignificação das condições de vida destes cidadãos”.
O Programa de Intervenção em Habitações deverá ser gerido pela Domus Social, e será, de acordo com uma proposta autónoma, subsidiado pela Câmara do Porto no valor de 50 mil euros anuais.
Assim, a proposta a votação é para que seja dado início ao procedimento administrativo de elaboração do Regulamento do Programa de Intervenções em Habitações. Após a publicação da deliberação na página do Município do Porto, será fixado “um prazo de dez dias úteis para a constituição de interessados para serem integrados no projeto de regulamento a elaborar”.