--- Se é inquilino municipal e o assunto que pretende reportar está relacionado com a utilização das habitações municipais e respetivas zonas comuns deve utilizar um dos seguintes contactos: +351 228 330 000* ou geral@domussocial.pt ---
Em que consiste o canal de denúncias?
A Domus Social, em cumprimento do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, vem disponibilizar a todos os interessados um Canal de Denúncias Interno.
Trata-se de um canal seguro através do qual uma pessoa singular poderá denunciar uma infração baseada em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.
Este canal pode ser utilizado para participar ações ou omissões contrárias à lei em alguns domínios.
Tipologias de denúncias
Existem duas tipologias de denúncia disponíveis:
- A denúncia com garantia de confidencialidade – é garantida a confidencialidade do denunciante e os dados pessoais facultados pelo denunciante são tratados nos termos do estipulado no RGPDI, no cumprimento do previsto no Regulamento Geral da Proteção de Dados e nos termos da informação legal apresentada e do consentimento informado;
- A denúncia anónima – não são recolhidos dados pessoais do denunciante, que apresenta a denúncia de forma anónima.
Quem pode apresentar uma denúncia?
Podem comunicar infrações as seguintes pessoas singulares:
- Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
- Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
O que denunciar?
As denúncias a apresentar deverão estar relacionadas com os seguintes domínios, entre outros:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Interesses financeiros da União Europeia;
- Regras de concorrência e auxílios estatais;
- Criminalidade violenta;
- Corrupção e infrações conexas;
- Código de Ética e Conduta da Domus Social, bem como outros regulamentos internos.
Requisitos gerais das denúncias?
- Descrição o mais rigorosa e exaustiva possível dos factos;
- Apresentação de informação suficiente para suportar a apreciação da infração; e
- Sempre que possível, elementos de prova objetivos.
O denunciante
- O denunciante deve agir de boa-fé e com o fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras;
- O denunciante, para beneficiar da proteção conferida pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, deve respeitar o regime de precedência previsto no artigo 7º desta lei. Ou seja, o recurso a denúncia externa apenas deverá ocorrer quando suceda alguma das situações previstas nas alíneas do n.º 2, do referido artigo 7.º.
Segurança
As denúncias são registadas numa plataforma própria, com o intuito de garantir:
- A exaustividade, integridade e conservação da denúncia;
- A confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e da identidade de terceiros;
- Impedir o acesso a pessoas não autorizadas;
- Todo o sistema de gestão de denúncias assenta em medidas técnicas e organizativas orientadas para a proteção de dados e demais informação, mormente a integridade, quer das pessoas que facultam a informação, quer das pessoas visadas na denúncia;
- A conservação da informação é assegurada pelo período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência dos processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
- O acesso à plataforma Canal de Denúncias é apenas efetuado por pessoas devidamente autorizadas;
- Tudo com garantias de independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e ausência de conflitos de interesses, daquele a que sejam confiadas funções de tratamento e seguimento de denúncias internas.
Prazos e custos
- Notificação do denunciante sobre a receção da denúncia: 7 dias;
- Desenvolve as atividades adequadas à verificação das alegações contidas na denúncia e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada;
- Comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação: 3 meses;
- Manutenção de registo de denúncias e respetiva conservação: 5 anos;
- Sem custos associados.
Acesso ao canal de denúncias
Aceda aqui ao Canal de Denúncias Interno da Domus Social.
Antes de apresentar uma denúncia, sugerimos que consulte o Guia do Apoio a Denunciantes, elaborado pela Transparência Internacional Portugal, disponível aqui.
Legislação
*chamada para a rede fixa nacional